Lei Ordinária nº 4049-A, de 20 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4049-A

2020

20 de Agosto de 2020

Dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com Fibromialgia no Município de São Vicente e dá outras providências.

a A

(Regulamentada pelo Decreto nº 5413/2020)

    Dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com Fibromialgia no Município de São Vicente e dá outras providências.

      PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São.
      Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam obrigadas as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e as empresas prestadoras de serviço no Município de São Vicente, sejam elas públicas ou privadas, a incluir no atendimento preferencial as pessoas com Fibromialgia.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de agosto de 2020.

              PEDRO GOUVÊA

              Prefeito Municipal