Lei Ordinária nº 4045-A, de 23 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica instituído, e passa a constar do Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro.
Art. 2º.
São os objetivos do Dia do Ciclista:
I –
difundir o uso da bicicleta, na forma de exercício físico e meio de transporte;
II –
promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III –
desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista", realizando passeios, palestra, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, para o meio ambiente e para o trânsito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.