Lei Ordinária nº 4045-A, de 23 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4045-A

2020

23 de Julho de 2020

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, e passa a constar do Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro.
        Art. 2º. 
        São os objetivos do Dia do Ciclista:
          I – 
          difundir o uso da bicicleta, na forma de exercício físico e meio de transporte;
            II – 
            promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
              III – 
              desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
                Parágrafo único  
                O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista", realizando passeios, palestra, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, para o meio ambiente e para o trânsito.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de julho de 2020.

                    PEDRO GOUVÊA

                    Prefeito Municipal