Lei Ordinária nº 4090-A, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4090-A

2020

23 de Dezembro de 2020

Suprime dispositivo da Lei nº 270-A, de 22.08.94, e suas alterações, que dispõe sobre a política municipal de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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Suprime dispositivo da Lei nº 270-A, de 22.08.94, e suas alterações, que dispõe sobre a política municipal de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica suprimido o § 2º do art. 22 da Lei nº 270-A, de 22 de agosto de 1994.

      "Art. 22, suprimido o § 2º, passando o § 1º para parágrafo único."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de dezembro de 2020.

          PEDRO GOUVÊA

          Prefeito Municipal