Lei Ordinária nº 4032-A, de 05 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4032-A

2020

5 de Junho de 2020

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia e dá outras providências.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no município de São Vicente, o Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia, a ser implantado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de São Vicente.
        Art. 2º. 
        O programa devera assistir a criança com microcefalia, bem como informar os pais quanto aos cuidados e particularidades na criação dessa criança, devendo contemplar no mínimo o seguinte:
          I – 
          Acompanhamento de fonoaudiólogo;
            II – 
            Fisioterapia;
              III – 
              Realização de terapia ocupacional;
                IV – 
                Acompanhamento psicológico dos pais;
                  V – 
                  Interação com outras famílias na mesma situação;
                    VI – 
                    Fornecimento de remédios, nos casos necessários;
                      VII – 
                      Cirurgia, nos casos passiveis deste procedimento.
                        Art. 3º. 
                        Os locais específicos de ações e divulgação deverão ser preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sabedora dos locais e regiões de maior incidência e necessidade de aplicação do programa.
                          Art. 4º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de junho de 2020.

                            PEDRO GOUVÊA

                            Prefeito Municipal