Lei Ordinária nº 4032-A, de 05 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica criado, no município de São Vicente, o Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia, a ser implantado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de São Vicente.
Art. 2º.
O programa devera assistir a criança com microcefalia, bem como informar os pais quanto aos cuidados e particularidades na criação dessa criança, devendo contemplar no mínimo o seguinte:
I –
Acompanhamento de fonoaudiólogo;
II –
Fisioterapia;
III –
Realização de terapia ocupacional;
IV –
Acompanhamento psicológico dos pais;
V –
Interação com outras famílias na mesma situação;
VI –
Fornecimento de remédios, nos casos necessários;
VII –
Cirurgia, nos casos passiveis deste procedimento.
Art. 3º.
Os locais específicos de ações e divulgação deverão ser preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sabedora dos locais e regiões de maior incidência e necessidade de aplicação do programa.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.