Lei Ordinária nº 3983-A, de 02 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3983-A

2020

2 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.
    Proc. nº 43608/19. PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de março de 2020.

             

            PEDRO GOUVÊA

            Prefeito Municipal