Lei Ordinária nº 3981-A, de 07 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3981-A

2020

7 de Fevereiro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial visando a atender às “Obras de Infraestrutura para a Ponte A Tribuna”, através de Convênio com os Governos Estadual e Federal.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial visando a atender às "Obras de Infraestrutura para a Ponte A Tribuna", através de Convênio com os Governos Estadual e Federal.

    Proc. nº 7017/20. PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), visando a atender às "Obras de Infraestrutura para a Ponte A Tribuna", através de Convênio com os Governos Estadual e Federal conforme créditos orçamentários de códigos:

      CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO VALOR
      02.06.01.15.451.0056.1519.02.4.4.90.51.00 R$ 4.000.000,00
      02.06.01.15.451.0056.1519.05.4.4.90.51.00 R$ 58.000.000,00

        Art. 2º. 

        O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com o repasse a ser efetuado pelos Governos Estadual e Federal, por força de Convênio, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 4320/64.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 7 de fevereiro de 2020.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal