Lei Ordinária nº 3981-A, de 07 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), visando a atender às "Obras de Infraestrutura para a Ponte A Tribuna", através de Convênio com os Governos Estadual e Federal conforme créditos orçamentários de códigos:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO VALOR
02.06.01.15.451.0056.1519.02.4.4.90.51.00 R$ 4.000.000,00
02.06.01.15.451.0056.1519.05.4.4.90.51.00 R$ 58.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.