Lei Ordinária nº 3978-A, de 31 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3978-A

2020

31 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a realização de amostras das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais para análise e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a realização de amostras das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais para análise e dá outras providências.

    Proc. nº 1816/20

    Projeto de Lei nº 38/19 de autoria do Vereador: Adilson da Farmácia.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica assegurada a realização quadrimestral de coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas e creches no âmbito do Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        A coleta e analise das amostras mencionadas no artigo 1.º poderão ser efetuadas por empresa especializada, devidamente credenciada junto ao órgão municipal competente.
          Art. 3º. 
          A Empresa credenciada deverá comprovar condições técnicas para a execução das análises.
            Art. 4º. 
            Dar-se-á publicidade ao resultado das análises quadrimestralmente, e nos casos em que for constado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo risco á saúde, serão tomadas providências imediatas.
              Art. 5º. 
              As despesas com a execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de janeiro de 2020.

                  PEDRO GOUVÊA
                  Prefeito Municipal