Lei Ordinária nº 3973-A, de 10 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3973-A

2020

10 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a implantação do Projeto Visão Auditiva, com sinais e informações especificas em braile, em órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso público

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Dispõe sobre a implantação do Projeto Visão Auditiva, com sinais e informações especificas em braile, em órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso público.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a afixação de sinalização de solo especial para deficientes visuais, de piso tátil (alerta e direcional, com informação auditiva em braile) em órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso público.
        Art. 2º. 
        O piso tátil (alerta e direcional, com informação auditiva em braile) a ser instalado deverá atender as especificações técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
            Art. 4º. 
            Em se tratando de estabelecimentos privados, todo e qualquer tipo de despesa para instalação desse sistema de localização autônoma para pessoas com necessidades especiais da visão será de responsabilidade da pessoa jurídica.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de janeiro de 2020.


                PEDRO GOUVÊA
                Prefeito Municipal