Lei Ordinária nº 4014-A, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4014-A

2020

7 de Maio de 2020

Dispõe sobre a prioridade do estudante com doenças incapacitantes dou mobilidade reduzida no processo de matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.

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Dispõe sobre a prioridade do estudante com doenças incapacitantes dou mobilidade reduzida no processo de matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica assegurado ao aluno com doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
        Art. 2º. 
        Para efeitos desta lei, considera-se portador de doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida a pessoa com disfunção física ou motora permanente, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificulte sua locomoção.
          Art. 3º. 
          O aluno com doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, pessoalmente ou por seu representante legal, apresentará documento comprobatório de residência no Município no ato da matrícula.
            Art. 4º. 
            A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando o aluno estiver presente no ato da matrícula.
              Art. 5º. 
              As escolas garantirão a permanência de alunos com doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, promovendo a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de maio de 2020.

                   

                  PEDRO GOUVÊA

                  Prefeito Muncipal