Lei Ordinária nº 4013-A, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4013-A

2020

7 de Maio de 2020

Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de alunos com diabetes nas escolas da rede municipal de ensino.

a A

(Regulamentada pelo Decreto nº 5430/2020)

    Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

      PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
          Art. 2º. 
          Constituem diretrizes da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes:
            I – 
            a realização de exames de glicose preventivos para a detecção de diabetes em alunos da educação infantil e do ensino fundamental;
              II – 
              o acompanhamento dos alunos com diabetes;
                III – 
                a orientação às famílias dos alunos com diabetes sobre os cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida;
                  IV – 
                  a orientação quanto à alimentação escolar ofertada na unidade escolar;
                    V – 
                    a organização, a manutenção e a atualização de cadastro dos alunos com diabetes na Rede Municipal de Ensino;
                      VI – 
                      a inclusão no currículo escolar de orientações sobre conscientização e cuidados necessários a serem adotados por pessoas com diabetes.
                        Art. 3º. 
                        As ações desenvolvidas pela Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes poderão se acompanhas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Saúde, aos quais caberá sua fiscalização.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de maio de 2020.

                               

                              PEDRO GOUVÊA

                              Prefeito Municipal