Lei Ordinária nº 4013-A, de 07 de maio de 2020
(Regulamentada pelo Decreto nº 5430/2020)
Art. 1º.
Fica instituída a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º.
Constituem diretrizes da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes:
I –
a realização de exames de glicose preventivos para a detecção de diabetes em alunos da educação infantil e do ensino fundamental;
II –
o acompanhamento dos alunos com diabetes;
III –
a orientação às famílias dos alunos com diabetes sobre os cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida;
IV –
a orientação quanto à alimentação escolar ofertada na unidade escolar;
V –
a organização, a manutenção e a atualização de cadastro dos alunos com diabetes na Rede Municipal de Ensino;
VI –
a inclusão no currículo escolar de orientações sobre conscientização e cuidados necessários a serem adotados por pessoas com diabetes.
Art. 3º.
As ações desenvolvidas pela Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes poderão se acompanhas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Saúde, aos quais caberá sua fiscalização.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.