Lei Ordinária nº 3997-A, de 26 de março de 2020
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Dia dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º.
As atividades realizadas nesse dia serão coordenadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia e tem o intuito de desenvolver um trabalho físico, mental e espiritual.
Art. 3º.
Para a realização das atividades poderão ser utilizados os equipamentos municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.