Lei Ordinária nº 3997-A, de 26 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3997-A

2020

26 de Março de 2020

Institui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de setembro.

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Institui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de setembro.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Dia dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        As atividades realizadas nesse dia serão coordenadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia e tem o intuito de desenvolver um trabalho físico, mental e espiritual.
          Art. 3º. 
          Para a realização das atividades poderão ser utilizados os equipamentos municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de março de 2020.

               

              PEDRO GOUVÊA

              Prefeito Municipal