Lei Ordinária nº 3948-A, de 26 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3948-A

2019

26 de Novembro de 2019

Altera o art. 1º da Lei nº 1074-A, de 1º03.02, que denomina Prefeito José Meirelles a EMEF do bairro Quarentenário, localizada na Rua Tupã nº 345.

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Altera o art. 1º da Lei nº 1074-A, de 1º03.02, que denomina Prefeito José Meirelles a EMEF do bairro Quarentenário, localizada na Rua Tupã nº 345.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1074-A, de 1º de março de 2002:

      "Art. 1º - Fica denominada "Prefeito José Meirelles" a EMEIF - Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental do bairro Quarentenário, localizada na Rua Tupã nº 345."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de novembro de 2019.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal