Altera o art. 1º da Lei nº 1074-A, de 1º03.02, que denomina Prefeito José Meirelles a EMEF do bairro Quarentenário, localizada na Rua Tupã nº 345.
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1074-A, de 1º de março de 2002:
"Art. 1º - Fica denominada "Prefeito José Meirelles" a EMEIF - Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental do bairro Quarentenário, localizada na Rua Tupã nº 345."