Lei Ordinária nº 4.304, de 22 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4304

2022

22 de Julho de 2022

Institui na rede municipal de ensino a Educação Física Inclusiva para estudantes com deficiência e necessidades, especiais e dá outras providências.

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Institui na rede municipal de ensino a Educação Física Inclusiva para estudantes com deficiência e necessidades, especiais e dá outras providências
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída na rede municipal de ensino a Educação Física Inclusiva, destinada a assegurar e a promover direitos fundamentais, visando ao exercício dos direitos, à inclusão social e à cidadania.
        Art. 2º. 
        O programa Educação Física Inclusiva deverá observar as seguintes diretrizes:
          I – 
          garantir a inclusão do estudante com deficiência ou necessidades especiais nas atividades da educação física escolar;
            II – 
            promover a capacitação de professores da área de Educação Física para aplicação deste programa de inclusão social;
              III – 
              garantir a adequação dos espaços físicos das escolas, nos termos da legislação vigente, no que tange à acessibilidade.
                Art. 3º. 
                Aplicam-se à presente Lei os seguintes princípios:
                  I – 
                  da dignidade da pessoa humana;
                    II – 
                    da proteção integral;
                      III – 
                      da proteção da infância e à juventude;
                        IV – 
                        da igualdade e da não discriminação;
                          V – 
                          do direito à cultura, ao esporte e ao lazer;
                            VI – 
                            da acessibilidade.
                              Art. 4º. 
                              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de julho de 2022.

                                  KAYO AMADO
                                  Prefeito Municipal