Lei Ordinária nº 4.307, de 29 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4307

2022

29 de Julho de 2022

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser celebrado anualmente no dia 14 de abril.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de julho de 2022.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal