Lei Ordinária nº 2701-A, de 16 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2701-A

2011

16 de Setembro de 2011

Institui e inclui no calendário oficial do município a data de 14 de janeiro como dia do motofretista.

a A
Vigência a partir de 14 de Julho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.300, de 14 de julho de 2022
Institui e inclui no calendário oficial do município a data de 14 de janeiro como dia do motofretista.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a data de 14 de janeiro como Dia do Motofretista.
        Art. 1º. 
        Fica instituída e passa a constar do Calendário Oficial do Município a Semana do Motofretista, como forma de reconhecimento ao trabalho realizado por todos os profissionais integrantes da categoria.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 14 de julho de 2022.
          Art. 2º. 
          Na data a que se refere o art. 1.º desta Lei, anualmente serão realizados eventos visando à mobilização e conscientização da sociedade vicentina em relação aos motofretistas.
            Art. 2º. 
            A Semana do Motofretista será comemorada sempre na última semana do mês de julho.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 14 de julho de 2022.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º. 

                A Semana Municipal do Motofretista tem por objetivo:

                I - incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo todos em função das características próprias do exercício profissional;

                II - realizar palestras para alertar os profissionais do segmento sobre a importância da manutenção dos veículos e do uso de todos os equipamentos de segurança;

                III - integrar a sociedade, os motofretistas e os motoristas em geral de modo a incentivá-los a contribuir para um trânsito mais harmonioso.

                 Parágrafo único. As atividades da Semana Municipal do Motofretista poderão ser realizadas por seus representantes e entidades da classe, podendo ainda contar com o apoio e incentivo do Poder Público Municipal.

                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 14 de julho de 2022.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 4º. 
                    Na data a que se refere o art. 1º desta Lei, anualmente serão realizados eventos visando à mobilização e conscientização da sociedade vicentina em relação aos motofretistas.
                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.300, de 14 de julho de 2022.

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de setembro de 2011.

                      TÉRCIO GARCIA
                      Prefeito Municipal