Lei Ordinária nº 2701-A, de 16 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 4.300, de 14 de julho de 2022
A Semana Municipal do Motofretista tem por objetivo:
I - incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo todos em função das características próprias do exercício profissional;
II - realizar palestras para alertar os profissionais do segmento sobre a importância da manutenção dos veículos e do uso de todos os equipamentos de segurança;
III - integrar a sociedade, os motofretistas e os motoristas em geral de modo a incentivá-los a contribuir para um trânsito mais harmonioso.
Parágrafo único. As atividades da Semana Municipal do Motofretista poderão ser realizadas por seus representantes e entidades da classe, podendo ainda contar com o apoio e incentivo do Poder Público Municipal.