Lei Ordinária nº 4.309, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4309

2022

4 de Agosto de 2022

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Campeonato Municipal de Skate.

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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Campeonato Municipal de Skate.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Campeonato Municipal de Skate, que será realizado anualmente na semana do dia 6 de março, mês em que se comemora o Dia Municipal do Skatista.
        Art. 2º. 
        O Campeonato Municipal de Skate levará o nome de "Lemuel Dinho" e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor para a execução do Campeonato Municipal de Skate.
            Art. 4º. 
            A instituição do Campeonato Municipal de Skate não inviabiliza a realização de outros ao longo do ano, independentemente de serem incentivados pelo Poder Público por meio de parcerias, ou incentivados e patrocinados pela iniciativa privada.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de agosto de 2022.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal