Lei Ordinária nº 4.309, de 04 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica criado o Campeonato Municipal de Skate, que será realizado anualmente na semana do dia 6 de março, mês em que se comemora o Dia Municipal do Skatista.
Art. 2º.
O Campeonato Municipal de Skate levará o nome de "Lemuel Dinho" e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
Poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor para a execução do Campeonato Municipal de Skate.
Art. 4º.
A instituição do Campeonato Municipal de Skate não inviabiliza a realização de outros ao longo do ano, independentemente de serem incentivados pelo Poder Público por meio de parcerias, ou incentivados e patrocinados pela iniciativa privada.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.