Lei Ordinária nº 4.325, de 03 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4325

2022

3 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no Currículo Escolar no Âmbito do Município de São Vicente e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no Currículo Escolar no âmbito do Município de São Vicente e dá outras providências.

    Proc. nº 27778/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      A Secretaria de Educação de São Vicente deverá adotar as medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no currículo escolar das instituições de ensino que a compõem.
        Art. 2º. 
        Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente deverá:
          I – 
          promover cursos de formação de professores;
            II – 
            ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino de LIBRAS e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para os alunos surdos e/ou mudos;
              III – 
              garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos específicos, em turno contrário ao da escolarização regular;
                IV – 
                apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de LIBRAS entre professores, alunos, funcionários, gestores e familiares, inclusive por meio de oferta de cursos.
                  Art. 3º. 

                  A formação do professor de LIBRAS, do instrutor de LIBRAS e do tradutor e intérprete de LIBRAS para a Língua Portuguesa deve se dar na forma estabelecida na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002.

                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

                      KAYO AMADO
                      Prefeito Municipal