Lei Ordinária nº 4.379, de 04 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município o Fórum Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Cidadania, a ser realizado em setembro, mês em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único
Para fins de realização do Fórum Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Cidadania, poderão ser firmados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 2º.
O Poder Público regulamentará esta Lei no prazo que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.