Lei Ordinária nº 4.374, de 04 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4374

2023

4 de Janeiro de 2023

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1961-A, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia na rede municipal de ensino, para crianças na pré-escola.

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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1961-A, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia na rede municipal de ensino, para crianças na pré-escola.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1961-A, de 28 de dezembro de 2007:

      "Art. 1º Fica criado no Município o Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia, a ser realizado diariamente durante o ano letivo."

        Art. 1º.   Fica criado no Município o Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia, a ser realizado diariamente durante o ano letivo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de janeiro de 2023.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal