Lei Ordinária nº 3932-A, de 07 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3932-A

2019

7 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a elaboração e publicação de Relatório Anual sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente

a A
Dispõe sobre a elaboração e publicação de Relatório Anual sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente. Proc. nº 34286/19

    Projeto de Lei nº 64/19 de autoria do Vereador Gil do Conselho.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      A Administração Municipal elaborará e publicará, em seu sítio eletrônico, até o mês de março de cada ano, relatório específico sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), com o objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal.
        Parágrafo único  
        Para os fins a que se destina esta Lei, considera-se Orçamento da Criança e do Adolescente a soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados às ações e aos programas direcionados para as pessoas com até 18 anos de idade incompletos.
          Art. 2º. 
          O relatório a que se refere o caput do artigo 1º deverá conter as seguintes informações, discriminadas por dotação orçamentária, para valores em reais e metas físicas:
            I – 
            previsão e execução orçamentária do exercício anterior;
              II – 
              diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais;
                III – 
                previsão orçamentária do exercício atual;
                  IV – 
                  diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do anterior, em valores absolutos e percentuais.
                    Art. 3º. 
                    O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de outubro de 2019.

                        PEDRO GOUVÊA
                        Prefeito Municipal