Lei Ordinária nº 3918-A, de 31 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3918-A

2019

31 de Julho de 2019

Institui no Município de São Vicente a Feira de Cidadania Inclusiva.

a A
Institui no Município de São Vicente a Feira de Cidadania Inclusiva.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de São Vicente a Feira de Cidadania Inclusiva, que será realizada semestralmente.
        Art. 2º. 
        Para realização da Feira de Cidadania Inclusiva o Poder Público poderá fazer parceria com universidades, ongs e iniciativa privada.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de julho de 2019.

              PEDRO GOUVÊA
              Prefeito Municipal