Lei Ordinária nº 3918-A, de 31 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituída no Município de São Vicente a Feira de Cidadania Inclusiva, que será realizada semestralmente.
Art. 2º.
Para realização da Feira de Cidadania Inclusiva o Poder Público poderá fazer parceria com universidades, ongs e iniciativa privada.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.