Lei Ordinária nº 4.337, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4337

2022

25 de Outubro de 2022

Cria o projeto Casa do Artesão e dá outras providências.

a A
Cria o projeto Casa do Artesão e dá outras providências.

    Projeto de Lei nº 135/22 de autoria do Vereador Jabá
    Proc. nº 46922/22.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado em São Vicente o projeto Casa do Artesão, que visa oferecer aos artistas do Município cursos de qualificação e produção, bem como oportunidades de exposição e comercialização de seus trabalhos artesanais, sendo uma alternativa que reforça a importância da arte na vida dos cidadãos e traz benefícios à economia local, dada a possibilidade de geração de renda.
        Art. 2º. 
        A Casa do Artesão terá seu funcionamento disciplinado por um Regimento Interno, a ser elaborado pelo setor competente do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Para expor seus trabalhos à venda, o artesão deverá ser residente no Município de São Vicente, ser cadastrado na Prefeitura e obedecer às normas pertinentes e ao Regimento Interno da Casa do Artesão.
            Art. 4º. 
            Os produtos comercializados na Casa do Artesão serão oriundos de trabalhos efetuados pelos artesãos e artistas plásticos residentes no Município e cadastrados nos devidos locais de acordo.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei para definir o órgão fiscalizador das atividades do projeto Casa do Artesão.
                Art. 6º. 
                As atividades e as despesas realizadas com a execução do projeto Casa do Artesão poderão ser obtidas por meio de convênios com a iniciativa privada.
                  Art. 7º. 
                  O funcionamento da Casa do Artesão não substitui as feiras e exposições artesanais permanentes existentes no Município.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de outubro de 2022.

                      KAYO AMADO
                      Prefeito Municipal