Lei Ordinária nº 3912-A, de 26 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), visando a atender despesas com a Maternidade Municipal, através de Convênio com o Estado de São Paulo - crédito orçamentário de código: 02.18.01.10.301.0027.2100.02.3.3.90.39.00.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do crédito orçamentário de código: 02.18.01.10.301.0027.2100.02.3.3.50.39.00, do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.