Lei Ordinária nº 3912-A, de 26 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3912-A

2019

26 de Julho de 2019

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial, visando a atender a despesas com a Maternidade Municipal através de Convênio com o Estado de São Paulo.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial, visando a atender a despesas com a Maternidade Municipal através de Convênio com o Estado de São Paulo. Proc. nº 12145/19.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), visando a atender despesas com a Maternidade Municipal, através de Convênio com o Estado de São Paulo - crédito orçamentário de código: 02.18.01.10.301.0027.2100.02.3.3.90.39.00.
        Art. 2º. 

        O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do crédito orçamentário de código: 02.18.01.10.301.0027.2100.02.3.3.50.39.00, do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de julho de 2019.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal