Lei Ordinária nº 4.488, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4488

2023

14 de Novembro de 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e dá outras providências

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla será celebrada na semana que compreende os dias 21 a 28 de agosto de cada ano, em concomitância com a Lei Federal nº 13.585/2017.
          Art. 2º. 
          A realização da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visa ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social e para combater o preconceito e a discriminação, podendo ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação à comunidade em geral, dentre outras iniciativas.
            Art. 3º. 
            Cabe ao Poder Executivo, mediante regulamentações, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade.

                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal