Lei Ordinária nº 3906-A, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3906-A

2019

10 de Julho de 2019

Considera de Utilidade Pública a ONG Ecomov– Ecologia em Movimento.

a A
Considera de Utilidade Pública a ONG Ecomov - Ecologia em Movimento. Proc. nº 23018/19

    Projeto de Lei nº 02/19 de autoria do Vereador Dr. Palmieri.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É considerada de Utilidade Pública a ONG Ecomov - Ecologia em Movimento, com sede e foro no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de julho de 2019.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal