Lei Complementar nº 1.093, de 10 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1093

2023

10 de Fevereiro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 981, de 1º de março de 2020, para remodelar o grupo ocupacional que especifica.

a A
Altera a Lei Complementar nº 981, de 1º de março de 2020.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica remodelado o grupo ocupacional do cargo de provimento efetivo previsto no Anexo IV e VI da Lei Complementar nº 981, de 1º de março de 2020, conforme Anexos II e III desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de fevereiro de 2023.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal