Lei Ordinária nº 3886-A, de 21 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3886-A

2019

21 de Maio de 2019

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro. Proc. nº 14398/19

    Projeto de Lei nº 19/19 de autoria do Vereador Higor Ferreira.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de maio de 2019.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal