Lei Ordinária nº 3900-A, de 14 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3900-A

2019

14 de Junho de 2019

Autoriza o Poder Executivo a promover o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais de São Vicente.

a A
Autoriza o Poder Executivo a promover o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais de São Vicente. Proc. nº 19329/19

    Projeto de Lei nº 35/19 de autoria do Vereador Wilson Cardoso.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a promover o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11340/2006, Lei Maria da Penha, nas escolas municipais de São Vicente.

        Art. 2º. 
        A execução desta Lei estará a cargo da Secretaria Municipal da Educação de São Vicente - SEDUC, com possível participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher.
          Art. 3º. 
          Esta Lei tem como propósito:
            I – 

            contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares da Lei Federal nº 11340/2006, a Lei Maria da Penha;

              II – 
              impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher;
                III – 

                abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11340/2006;

                  IV – 
                  promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
                    Art. 4º. 
                    O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando anualmente no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta Lei.
                      Parágrafo único 

                      O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei Federal nº 11340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.

                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de junho de 2019.

                          PEDRO GOUVÊA
                          Prefeito Municipal