Lei Ordinária nº 3900-A, de 14 de junho de 2019
Art. 2º.
A execução desta Lei estará a cargo da Secretaria Municipal da Educação de São Vicente - SEDUC, com possível participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher.
Art. 4º.
O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando anualmente no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta Lei.
Parágrafo único
O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei Federal nº 11340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.