Lei Ordinária nº 3750-A, de 20 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3750-A

2018

20 de Março de 2018

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Umbanda.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal da Umbanda.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal da Umbanda, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2018.

           PEDRO GOUVÊA

           Prefeito Municipal