Lei Ordinária nº 3749-A, de 20 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3749-A

2018

20 de Março de 2018

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.

    Proc. nº 9831/18

    Projeto de Lei nº 230/17
    de autoria do Vereador Dr. Palmieri.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído, e passa a constar no Calendário Oficial, o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2018.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal