Lei Ordinária nº 1860-A, de 30 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1860-A

2007

30 de Março de 2007

Institui no âmbito do serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação o Programa denominado "Domingo Legal"

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3742-A, de 14 de março de 2018
Institui no âmbito do serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação o Programa denominado "Domingo Legal". Proc. nº 14165/07

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica instituído no âmbito do serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação, regido pela Lei nº 1660-A, de 16 de dezembro de 2005, o Programa denominado "Domingo Legal", que consiste no desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa às pessoas que se utilizarem do serviço no último domingo de cada mês, assegurada a gratuidade do transporte nas situações previstas no §1º do art. 22 daquela norma legal.

        Art. 2º. 
        Competirá à SETRAM - Secretaria de Transportes e Manutenção Viária, à SEICOM - Secretaria de Imprensa e Comunicação Social e às Associações e Cooperativas de Transporte Alternativo a divulgação do Programa.
          Art. 3º. 
          A fiscalização da concessão do desconto de que trata esta Lei será exercida pela SETRAM.
            Art. 4º. 
            A inobservância do disposto nesta Lei e sua regulamentação sujeitará o infrator às seguintes penalidades, a serem aplicadas separada ou cumulativamente:
              I – 
              advertência;
                II – 
                multa, sem retenção do Certificado de Registro Municipal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
                  III – 
                  suspensão do Certificado, no caso do autorizatário não atender às providências determinadas pela SETRAM.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de março de 2007.

                      TÉRCIO GARCIA
                      Prefeito Municipal