Lei Ordinária nº 1860-A, de 30 de março de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3742-A, de 14 de março de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação, regido pela Lei nº 1660-A, de 16 de dezembro de 2005, o Programa denominado "Domingo Legal", que consiste no desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa às pessoas que se utilizarem do serviço no último domingo de cada mês, assegurada a gratuidade do transporte nas situações previstas no §1º do art. 22 daquela norma legal.
Art. 2º.
Competirá à SETRAM - Secretaria de Transportes e Manutenção Viária, à SEICOM - Secretaria de Imprensa e Comunicação Social e às Associações e Cooperativas de Transporte Alternativo a divulgação do Programa.
Art. 3º.
A fiscalização da concessão do desconto de que trata esta Lei será exercida pela SETRAM.
Art. 4º.
A inobservância do disposto nesta Lei e sua regulamentação sujeitará o infrator às seguintes penalidades, a serem aplicadas separada ou cumulativamente:
I –
advertência;
II –
multa, sem retenção do Certificado de Registro Municipal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
III –
suspensão do Certificado, no caso do autorizatário não atender às providências determinadas pela SETRAM.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.