Lei Ordinária nº 3738-A, de 10 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3738-A

2018

10 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a instalação de bicicletários nas dependências das escolas municipais no Município de São Vicente e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a instalação de bicicletários nas dependências das escolas municipais no Município de São Vicente e dá outras providências.

    Proc. nº 59423/17

    Projeto de Lei nº 44/17
    de autoria do Vereador Felipe Roma.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam as escolas da rede municipal obrigadas a reservar espaço e instalar bicicletários, para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários de tais instituições.
        Parágrafo único  
        Os bicicletários serão destinados a comportar somente bicicletas convencionais, não reclinadas, e caberá ao ciclista ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte.
          Art. 2º. 
          Cabe à Secretaria Municipal de Educação promover campanhas de conscientização nas escolas acerca da importância do uso de bicicletas como meio de transporte.
            Art. 3º. 
            Compete às escolas municipais realizarem atividades que insiram a bicicleta no cotidiano do aluno e da família visando melhor qualidade de vida.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 12 de janeiro de 2018.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de janeiro de 2018.

                  PEDRO GOUVÊA
                  Prefeito Municipal