Lei Ordinária nº 4.204, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4204

2021

6 de Dezembro de 2021

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia da Favela e dá outras providências

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INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DA FAVELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Dia da Favela, a ser celebrado anualmente no dia 4 de novembro.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta das doações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de dezembro de 2021.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal