Lei Ordinária nº 4.203, de 02 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Aniversário do bairro Vila Margarida, a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro.
Art. 2º.
A data comemorativa deverá ser divulgada nos canais de comunicação da municipalidade, bem como nas festividades de aniversário da cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.