Lei Ordinária nº 4.202, de 18 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Escola Melhor, cujo objetivo é incentivar a realização de parcerias entre pessoas físicas e jurídicas e escolas públicas municipais.
Art. 2º.
Fica instituído o Programa Escola Melhor, cujo objetivo é incentivar a realização de parcerias entre pessoas físicas e jurídicas e escolas públicas municipais.
I –
doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;
II –
patrocínio à manutenção, a conservação, à reforma e à ampliação das escolas municipais;
III –
disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de informática, tais como computadores notebooks, tablets, roteadores antenas de wi-fi e similares;
IV –
outras ações indicadas pela direção da escola, levando em consideração o Conselho Escolar.
Parágrafo único
As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas secretarias responsáveis.
Art. 3º.
As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa Escola Melhor poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.
Art. 4º.
A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola Melhor não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º.
Será conferido certificado, emitido pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Escola Melhor, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de São Vicente.
Art. 6º.
O Município realizará campanhas e ações, a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Escola Melhor.
Art. 7º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta Lei.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.