Lei Ordinária nº 4.202, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4202

2021

18 de Novembro de 2021

Institui no Município o Programa Escola Melhor e dá outras providências. Processo n.º 29795/21

a A
Institui no Município o Programa Escola Melhor e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Escola Melhor, cujo objetivo é incentivar a realização de parcerias entre pessoas físicas e jurídicas e escolas públicas municipais.
        Art. 2º. 
        Fica instituído o Programa Escola Melhor, cujo objetivo é incentivar a realização de parcerias entre pessoas físicas e jurídicas e escolas públicas municipais.
          I – 
          doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;
            II – 
            patrocínio à manutenção, a conservação, à reforma e à ampliação das escolas municipais;
              III – 
              disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de informática, tais como computadores notebooks, tablets, roteadores antenas de wi-fi e similares;
                IV – 
                outras ações indicadas pela direção da escola, levando em consideração o Conselho Escolar.
                  Parágrafo único  
                  As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas secretarias responsáveis.
                    Art. 3º. 
                    As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa Escola Melhor poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.
                      Art. 4º. 
                      A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola Melhor não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Será conferido certificado, emitido pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Escola Melhor, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de São Vicente.
                          Art. 6º. 
                          O Município realizará campanhas e ações, a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Escola Melhor.
                            Art. 7º. 
                            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta Lei.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em de novembro de 2021

                                KAYO AMADO
                                Prefeito Municipal