Lei Ordinária nº 4.484, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4484

2023

13 de Novembro de 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Mês de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos", a ser celebrado anualmente no mês de setembro

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Mês de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos", a ser celebrado anualmente no mês de setembro.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Mês de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos", a ser celebrado anualmente no mês de setembro no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        O Mês de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos tem por objetivo:
          I – 
          estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
            II – 
            sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
              III – 
              orientar a sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade visando incentivar a doação de órgãos;
                IV – 
                promover atividades junto às entidades, associações e unidades de saúde visando divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Público Municipal poderá organizar ações a serem desenvolvidas durante o mês, podendo ainda incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
                    Art. 4º. 
                    O Mês de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, criado por esta lei, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade.

                        KAYO AMADO
                        Prefeito Municipal