Lei Ordinária nº 4.484, de 13 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o "Mês de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos", a ser celebrado anualmente no mês de setembro no Município de São Vicente.
Art. 2º.
O Mês de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos tem por objetivo:
I –
estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
II –
sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
III –
orientar a sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade visando incentivar a doação de órgãos;
IV –
promover atividades junto às entidades, associações e unidades de saúde visando divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.
Art. 3º.
O Poder Público Municipal poderá organizar ações a serem desenvolvidas durante o mês, podendo ainda incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
Art. 4º.
O Mês de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, criado por esta lei, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.