Lei Ordinária nº 4.483, de 10 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4483

2023

10 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde a respeito da adoção de nascituro.

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Dispõe sobre o dever de as unidades públicas e privadas de saúde informarem sobre a adoção de nascituro.
    AYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      As unidades públicas e privadas de saúde do Município de São Vicente deverão expor, a critério do Poder Executivo, em locais de fácil visualização, os seguintes dizeres informativos:

       

      "A entrega de filho para a adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso queira fazê-lo, ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".

        Parágrafo único  
        As informações previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal