Lei Ordinária nº 4.483, de 10 de novembro de 2023
Art. 1º.
As unidades públicas e privadas de saúde do Município de São Vicente deverão expor, a critério do Poder Executivo, em locais de fácil visualização, os seguintes dizeres informativos:
"A entrega de filho para a adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso queira fazê-lo, ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".
Parágrafo único
As informações previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.