Lei Ordinária nº 4.482, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4482

2023

9 de Novembro de 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Rei Pelé e dá outras providências

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Rei Pelé e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído em São Vicente o Dia Municipal do Rei Pelé, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésio gol, no ano de 1969.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal do Rei Pelé tem por finalidade homenagear o renomado atleta e cidadão Edson Arantes do Nascimento, popularmente conhecido como "Rei Pelé", por sua contribuição excepcional ao esporte, à cultura e à história do Brasil.
          Art. 3º. 
          No Dia Municipal do Rei Pelé, poderão ser realizadas atividades culturais, esportivas e educacionais como exposições, palestras, competições esportivas, exibições de filmes, documentos e demais eventos que promovem a memória e a trajetória do Rei Pelé.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições, escolas, clubes esportivos e entidades culturais visando à realização das atividades alusivas ao Dia Municipal do Rei Pelé.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal