Lei Ordinária nº 4.482, de 09 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído em São Vicente o Dia Municipal do Rei Pelé, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésio gol, no ano de 1969.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Rei Pelé tem por finalidade homenagear o renomado atleta e cidadão Edson Arantes do Nascimento, popularmente conhecido como "Rei Pelé", por sua contribuição excepcional ao esporte, à cultura e à história do Brasil.
Art. 3º.
No Dia Municipal do Rei Pelé, poderão ser realizadas atividades culturais, esportivas e educacionais como exposições, palestras, competições esportivas, exibições de filmes, documentos e demais eventos que promovem a memória e a trajetória do Rei Pelé.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições, escolas, clubes esportivos e entidades culturais visando à realização das atividades alusivas ao Dia Municipal do Rei Pelé.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.