Lei Ordinária nº 4.480, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4480

2023

30 de Outubro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.

    Proc. nº 00001666/2023-11.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias na Lei nº 4359 de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o orçamento fiscal do município para o exercício de 2023:

      02.24.01.06.181.0042.2111.01.110.0000.3.3.90.30-R$ 1.134.832,93
      02.24.01.06.181.0042.2111.01.110.0000.3.3.90.39-R$ 300.000,00
      02.27.02.08.243.0068.1001.03.100.0045.4.4.90.52-R$ 10.000,00
      02.27.02.08.243.0068.2180.03.100.0045.3.3.90.30-R$ 18.550,00
      02.27.02.08.243.0068.2180.03.100.0045.3.3.90.39-R$ 20.018,00
      02.27.02.08.243.0068.2180.93.100.0045.3.3.90.30-R$ 177.700,00

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para abertura das dotações criadas no art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias até o limite de R$ 1.661.100,93 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil, cem reais e noventa e três centavos.

        02.01.01.06.181.0042.2111.01.110.0000.3.3.90.30-R$ 1.134.832,93
        02.01.01.06.181.0042.2111.01.110.0000.3.3.90.39-R$ 300.000,00
        02.01.05.08.243.0068.1001.03.100.0045.4.4.90.52-R$ 10.000,00
        02.01.05.08.243.0068.2180.03.100.0045.3.3.90.30-R$ 18.550,00
        02.01.05.08.243.0068.2180.03.100.0045.3.3.90.39-R$ 20.018,00
        02.01.05.08.243.0068.2180.93.100.0045.3.3.90.30-R$ 177.700,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a promover, através de Decreto, as adequações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, na forma das alterações promovidas pela presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade.

              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal