Lei Ordinária nº 4.479, de 27 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4479

2023

27 de Outubro de 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Sensibilização da Perda Gestacional e Neonatal e dá outras providências.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Sensibilização da Perda Gestacional e Neonatal e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal de Sensibilização da Perda Gestacional e Neonatal, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de outubro.
      Parágrafo único  
      A celebração instituída no caput remete ao internacionalmente reconhecido dia 15 de outubro, o Dia de Conscientização Sobre Perdas Gestacionais e Neonatais.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal de Sensibilização da Perda Gestacional e Neonatal tem por objetivo o reconhecimento e o respeito ao luto das famílias afetadas pelo falecimento de bebês que se encontram em estágio gestacional ou neonatal.
          Art. 3º. 
          Durante a semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas palestras e atividades para apoio e acolhimento de pais enlutados.
            Art. 4º. 
            Para a consecução da presente Lei, poderão ser firmadas parcerias com associações, empresas e demais instituições que queiram promover a conscientização sobre a perda gestacional e neonatal.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de outubro de 2023.

                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal