Lei Ordinária nº 4.478, de 27 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4478

2023

27 de Outubro de 2023

Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.

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Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.

    Proc. nº 3551009.401.00002680/2023-31
    Projeto de Lei nº 83/23 de autoria do Vereador Jabá.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica assegurada à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
        Parágrafo único  
        Para o fim do disposto no caput deste artigo, a pessoa com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais deverá solicitar o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino que sejam de interesse da família, mediante apresentação dos seguintes documentos:
          I – 
          da criança ou do adolescente, identificação;
            II – 
            dos pais ou responsáveis, documento que ateste a condição de pessoa com deficiência.
              Art. 2º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de outubro de 2023.

                  KAYO AMADO
                  Prefeito Municipal