Lei Ordinária nº 4.477, de 24 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica criado o Ingresso Solidário para permitir o acesso do público a eventos artístico-culturais, sociais e esportivos realizados com o uso de recursos públicos no Município de São Vicente.
Art. 2º.
O Ingresso Solidário será concedido a qualquer pessoa da comunidade que, em contrapartida, ofereça como doação algum tipo de alimento não perecível, artigo ou artefato útil para campanhas sociais ou de inclusão realizadas pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
Art. 3º.
O Município ou qualquer entidade promotora de evento a que alude o art. 1º, a ser realizado em local público ou privado, deverá aceitar o "Ingresso Solidário" para acesso do público.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.