Lei Ordinária nº 4.477, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4477

2023

24 de Outubro de 2023

Cria o Ingresso Solidário para acesso a eventos artístico-culturais, sociais e esportivos realizados no Município de São Vicente com o uso de recursos públicos.

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Cria o Ingresso Solidário para acesso a eventos artístico-culturais, sociais e esportivos realizados no Município de São Vicente com o uso de recursos públicos. Proc. nº 3551009.401.00001975/2023-91

    Projeto de Lei nº 13/23 de autoria do Vereador Jabá.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado o Ingresso Solidário para permitir o acesso do público a eventos artístico-culturais, sociais e esportivos realizados com o uso de recursos públicos no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        O Ingresso Solidário será concedido a qualquer pessoa da comunidade que, em contrapartida, ofereça como doação algum tipo de alimento não perecível, artigo ou artefato útil para campanhas sociais ou de inclusão realizadas pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
          Art. 3º. 
          O Município ou qualquer entidade promotora de evento a que alude o art. 1º, a ser realizado em local público ou privado, deverá aceitar o "Ingresso Solidário" para acesso do público.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de outubro de 2023.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal