Lei Ordinária nº 4.361, de 09 de dezembro de 2022
I - 10 (dez) representantes do Poder Público, sendo 6 (seis) de indicação obrigatória e 4 (quatro) de livre indicação:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
1 (um) representante do Poder Legislativo;
4 (quatro) representantes das Secretarias a serem indicadas pelo órgão municipal responsável pelas políticas públicas de juventude.
II - 10 (dez) representantes da sociedade civil, sendo:
1 (um) representante de movimento religioso;
1 (um) representante de movimento estudantil;
1 (um) representante de movimento cultural;
1 (um) representante de movimento esportivo;
1 (um) representante de movimento de diversidade sexual;
1 (um) representante de entidade partidária;
1 (um) representante de entidade de pessoas com deficiência;
1 (um) representante de entidade de geração de trabalho e renda;
1 (um) representante de movimento de promoção de igualdade racial; e,
1 (um) representante de movimento de direitos humanos e clubes de serviços;