Projeto de Decreto Legislativo nº 23 de 14 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

23

2024

14 de Março de 2024

Institui a Medalha Mulheres Empreendedoras e dá outras providências.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

A presente propositura tem a finalidade de celebrar mulheres que tenham sido líderes visionárias e inovadoras em suas áreas de atuação. Trata-se de mulheres que transformaram suas paixões em ideias de negócios, contribuindo para o crescimento econômico de São Vicente, superando desafios e inspirando outras mulheres. Com este projeto, portanto, pretende-se sensibilizar a população para o tema e eliminar barreiras que limitam a trajetória empreendedora das mulheres vicentinas. No dia 1o de fevereiro de 2024, este vereador apresentou projeto de lei para instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Munícipio a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, sancionado no dia 8 de março do corrente ano pela Prefeita em exercício Sandra Conti. Reconhecidamente, nas últimas décadas, houve um aumento da presença de mulheres no mercado de trabalho e São Vicente possui muitas mulheres no campo empresarial, fato que merece ser celebrado e servir de incentivo a outras mulheres. Ante o exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o seguinte:

    Institui a Medalha Mulheres Empreendedoras e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Medalha Mulheres Empreendedoras, que será entregue, em Sessão Solene, às mulheres que se destacaram em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, nas suas áreas de atuação, elevando o nome da cidade de São Vicente.
        Art. 2º. 
        A honraria concedida será confeccionada em formato de disco metálico dourado com cinco centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura, contendo:
          I – 
          no anverso: brasão de armas do Município, cercado das palavras “Câmara Municipal de São Vicente”;
            II – 
            no reverso: a inscrição na orla com os dizeres "Mulheres Empreendedoras”.
              Art. 3º. 
              A honraria será concedida desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto Legislativo pela Câmara Municipal.
                § 1º 
                O Decreto Legislativo será de autoria da Mesa, podendo ser apresentado uma vez por ano.
                  § 2º 
                  Cada vereador indicará, até o último dia do mês que antecede o mês em que se comemora o Dia do Empreendedorismo Feminino (19 de novembro), o nome de uma mulher para receber a homenagem no mês de novembro em data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.