Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 27 de Maio de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à permanência na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, assegurando a continuidade de seus estudos em um ambiente já conhecido, estável e adaptado às suas necessidades. É amplamente reconhecido que crianças com TEA apresentam maior sensibilidade a mudanças de rotina, ambiente e vínculos sociais.
A alteração abrupta de escola pode causar prejuízos significativos ao seu desenvolvimento pedagógico, emocional e social, comprometendo avanços já conquistados com muito esforço por parte da criança, da família e dos profissionais da educação.
A manutenção do aluno na mesma unidade escolar contribui diretamente para a preservação de vínculos afetivos com professores, colegas e equipe pedagógica, além de garantir a continuidade de estratégias educacionais individualizadas, como o Plano Educacional Individualizado (PEI), essencial para o desenvolvimento adequado desses alunos.
O projeto também visa coibir transferências arbitrárias por motivos meramente administrativos, assegurando que qualquer mudança ocorra somente em situações justificadas e com a devida participação da família, respeitando o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na legislação federal que trata dos direitos das pessoas com TEA.
Trata-se, portanto, de uma medida de inclusão, respeito e garantia de direitos, que fortalece a política pública de educação inclusiva no município, promovendo dignidade, estabilidade e melhores condições de aprendizagem para crianças com Transtorno do Espectro Autista.
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o seguinte: