Projeto de Lei Ordinária nº 191 de 15 de Dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Vicente a fim de assegurar a modicidade das tarifas, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro no contrato.
Art. 2º.
O subsídio autorizado no caput do art. 1 ° desta Lei dar-se-á conforme a previsão constante da Lei Orçamentária Anual e mediante compensação financeira entre a diferença do custo do sistema disponibilizado à população e os valores arrecadados com a tarifa pública decorrente do transporte dos usuários pagantes.
Parágrafo único
O déficit apurado conforme caput poderá, ainda, ser coberto por receitas extras tarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, dentre outras fontes previstas em orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.