Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 06 de Maio de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente propositura tem por objetivo instituir a Carteirinha de Atendimento Prioritário à Mãe Atípica no Município de São Vicente, garantindo a essas mulheres acesso mais ágil, digno e humanizado aos serviços públicos, especialmente em situações que demandam urgência.
Muitas dessas mães deixam de cuidar da própria saúde e bem-estar, pois passam a exercer, de forma integral, o papel de cuidadoras de seus filhos, 24 horas por dia.
Soma-se a isso o fato de que grande parte dessas mulheres são mães solo — realidade que atinge cerca de 80% dos casos —, o que agrava ainda mais a sobrecarga, já que não dispõem de rede de apoio ou com quem deixar seus filhos.
A ausência de prioridade no atendimento público contribui diretamente para esse cenário, dificultando o acesso a serviços básicos e essenciais, inclusive em momentos críticos.
A criação da Carteirinha de Atendimento Prioritário à Mãe Atípica surge como uma medida necessária e eficaz para garantir mais dignidade, agilidade e humanização no atendimento dessas mulheres, especialmente em situações emergenciais.
Trata-se de uma política pública de baixo custo e alto impacto social, que proporcionará melhorias reais na qualidade de vida de inúmeras famílias vicentinas.
O Município de São Vicente, ao adotar essa iniciativa, reafirma seu compromisso com a inclusão, a justiça social e o cuidado com aqueles que mais precisam.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a Carteirinha de Atendimento Prioritário à Mãe Atípica, destinada a assegurar atendimento prioritário e, quando necessário, emergencial nos serviços públicos municipais.
Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que exerce maternidade dedicada a filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou condições que demandem cuidados especiais contínuos.
A Carteirinha de que trata esta lei tem por finalidades:
garantir prioridade no atendimento em órgãos públicos municipais;
assegurar atendimento célere e, quando necessário, emergencial;
facilitar o acesso aos serviços públicos essenciais;
promover atendimento humanizado;
permitir a inclusão em programas e políticas públicas.
A Carteirinha será expedida pelo órgão competente do Poder Executivo, mediante apresentação de:
documento que comprove a condição de mãe ou responsável legal;
laudo médico ou documento equivalente que comprove a condição do filho.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.