Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 29 de Abril de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

46

2026

29 de Abril de 2026

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia da APAE São Vicente.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

           

                        A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Vicente (APAE), fundada no dia 10 de março de 1988, tem desempenhado um papel fundamental na comunidade local. Há mais de 38 anos, ela vem realizando e oferecendo um suporte inestimável às pessoas com deficiência, através de uma abordagem integrada que engloba Educação, Saúde, Cultura e Assistência social. A entidade não apenas atende a indivíduos com deficiência, mas também a pacientes sem deficiências que buscam serviços de reabilitação e diversas terapias, consolidando-se como um pilar essencial para a cidade.

                        Ao longo dessas décadas, a APAE de São Vicente tem sido um marco no desenvolvimento de políticas e práticas inclusivas, promovendo e articulando ações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e representando o movimento perante organismos nacionais e internacionais para a melhoria contínua dos serviços prestados.

                        A organização oferece instalações especializadas, espaços dedicados à integração, voltados para o desenvolvimento integral de seus assistidos. A existência da APAE em São Vicente é vital não apenas para os diretamente beneficiados, mas para toda a comunidade, pois fortalece o tecido social através da inclusão efetiva e ativa.

                        Diante de sua importância incontestável e do impacto profundo e abrangente em nossa comunidade, a criação e inclusão do "Dia da APAE" no calendário oficial do município, a ser comemorado anualmente em 10 de março, reconhece e celebra o legado da instituição.

                        Essa data proporcionará uma oportunidade para destacar e reforçar o valor e a necessidade contínua da APAE em nossa cidade, além de servir como um lembrete da nossa responsabilidade coletiva em apoiar e expandir o alcance de suas missões.

                        Solicito, portanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, garantindo o reconhecimento merecido a uma entidade que é verdadeiramente essencial para o bem-estar e o desenvolvimento de São Vicente.

    Institui e inclui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia da APAE São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia da APAE São Vicente.
        Parágrafo único  
        O dia referido no caput será celebrado anualmente no dia 10 de março, em alusão à data de fundação da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Vicente, no ano de 1988.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

              Em 29 de abril de 2026.

               

              EDVALDO DA AUTOESCOLA

              Vereador