Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 22 de Abril de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal Buraco Zero, com o objetivo de enfrentar de forma estruturada, permanente e transparente um dos problemas urbanos que mais impactam diretamente o cotidiano da população de São Vicente: a recorrência de buracos, afundamentos e recomposições mal executadas no pavimento das vias públicas.
A realidade vivenciada pelos moradores demonstra que os buracos não surgem de forma aleatória. Em regra, decorrem de três fatores principais: valas abertas e mal recompostas após obras de infraestrutura, ação das chuvas e processos de erosão e o desgaste natural do pavimento ao longo do tempo.
Diante desse cenário, este Projeto de Lei propõe a superação de ações pontuais e emergenciais, instituindo um modelo contínuo de gestão da malha viária, orientado por critérios objetivos.
Para tanto, estabelece a classificação das vias conforme o grau de criticidade, assegurando prioridade máxima a corredores, acessos a unidades de saúde, escolas, creches e vias arteriais, bem como atenção especial às rotas de maior fluxo durante o período de verão, feriados prolongados e grandes eventos, realidade inerente a uma cidade turística como São Vicente.
Outro eixo central da proposta é a definição de padrão técnico mínimo para a recomposição do pavimento, vedando reparos meramente superficiais que se deterioram em curto espaço de tempo e geram reincidência do problema.
Ao exigir recorte regular da área danificada, recomposição adequada das camadas estruturais e correta compactação, o Projeto busca atacar a causa do chamado “buraco recorrente”, promovendo maior durabilidade das intervenções e melhor aplicação dos recursos públicos.
A previsão de garantia mínima de 12 (doze) meses para toda recomposição de pavimento constitui importante instrumento de eficiência administrativa e proteção ao interesse público. Constatado defeito dentro do período de garantia, o responsável deverá refazer o serviço sem ônus ao Município, com aplicação de penalidades agravadas em caso de reincidência, incentivando a execução correta desde a primeira intervenção.
O Projeto de Lei também consolida o princípio de que quem causar dano ao pavimento público deve responder por sua recomposição. Quando o defeito decorrer de obras realizadas por concessionárias, permissionárias ou empresas contratadas, caberá a estas assumir integralmente a recomposição, observados os prazos, padrões e garantias estabelecidos.
Nos casos em que o dano resulte de desgaste natural ou ação climática, o Município igualmente se submete às mesmas regras, assegurando isonomia, previsibilidade e respeito ao cidadão.
Como mecanismo preventivo ao descumprimento das obrigações, prevê-se a possibilidade de exigência de caução ou seguro-garantia para obras programadas que impliquem a abertura de pavimento, resguardando o erário e evitando que reparos mal executados recaiam sobre o contribuinte.
Por fim, a criação do Painel Público “Buraco Zero Ao Vivo” reforça o compromisso com a transparência e o controle social, permitindo que qualquer cidadão acompanhe, de forma clara e acessível, a localização das ocorrências, os prazos e o status dos reparos, transformando a política de tapa-buraco em rotina administrativa auditável, e não em ação pontual ou eventual.
Trata-se de iniciativa com clara relevância social, impacto imediato e alta efetividade.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Plenário o seguinte: