Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 15 de Abril de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

35

2026

15 de Abril de 2026

Denomina Pastor Essueiro Moreira de Carvalho a Rua Projetada “G” do Conjunto Residencial Tancredo Neves, no bairro Cidade Náutica.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Essueiro Moreira de Carvalho, nascido em São Paulo em 8 de fevereiro de 1964, filho de Etevaldo Moreira de Carvalho e Maria Guilherme da Silva, faleceu em 1º de agosto de 2024.

Marido de Sônia Souza de Oliveira Carvalho, teve uma filha chamada Nayara Dantas de Oliveira Carvalho, que estava grávida à época do falecimento de seu pai. Quinze dias antes do seu falecimento, ele soube da gravidez de sua filha e teve a oportunidade de escutar o coraçãozinho do bebê bater quando estava internado na UTI.

Essueiro era pastor desde os 25 anos de idade, tendo sido missionário aos 17 anos de idade. Devotou toda a sua vida a Deus e à pregação da sua palavra.

Foi Presbítero em São Paulo no Parque Edu Chaves; missionário em Jardim dos Francos; Pastor em Rialma, Goiás; Pastor em Goiânia, Goiás; Pastor em Belo Horizonte por oito anos; Pastor no Maranhão por quatro anos e meio; Pastor em Praia Grande por dois anos e meio, e Pastor em São Vicente por quase sete anos.

Também serviu na Convenção Litoral e Leste Paulista como Tesoureiro por oito anos e como Secretário por um ano.

Pela vida de devoção a Deus e ao próximo, tendo realizado importantes trabalhos missionários aqui e em outras regiões do Brasil, é justo que o Poder Público renomeie um logradouro de nossa cidade com seu nome, como um gesto singelo de reconhecimento e preservação de sua memória.

Diante do exposto, submetemos à apreciação do Plenário o seguinte:

    Denomina Pastor Essueiro Moreira de Carvalho a Rua Projetada “G” do Conjunto Residencial Tancredo Neves, no bairro Cidade Náutica.
      Art. 1º. 
      Fica denominada Pastor Essueiro Moreira de Carvalho a Rua Projetada “G” do Conjunto Residencial Tancredo Neves, no bairro Cidade Náutica.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

          Em 15 de abril de 2026.

           

           

          EDIVALDO DA AUTOESCOLA

          Vereador